TJDFT - 0705063-07.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705063-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: *78.***.*80-91); FRANCISCO PEREIRA (CPF: *23.***.*36-15); Nome: FRANCISCO PEREIRA Endereço: Quadra 102 Conjunto 2, ap. 1102, Lote 5 Residencial Panorama, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-603 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de FRANCISCO PEREIRA.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 1.146,48 (um mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Tendo em vista que, segundo informações contidas na petição de ID 5944199, a parte requerida, embora pessoalmente citada, não constituiu advogado para patrocinar seus interesses, a intimação do devedor, nesta fase de cumprimento de sentença, dar-se-á na forma contida no art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. "verificar se é preciso isso".
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 09:39:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito C o -
05/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2025 04:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
02/09/2025 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2025 04:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:45
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 09:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:29
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2021 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722578-14.2018.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Carlos Alberto Zuch
Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 08:00
Processo nº 0722578-14.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Carlos Alberto Zuch
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2018 19:37
Processo nº 0706764-88.2020.8.07.0001
Ailton Melo Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 09:53
Processo nº 0706764-88.2020.8.07.0001
Ailton Melo Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 10:56
Processo nº 0710824-68.2024.8.07.0000
Rodrigo da Silva Baltazar
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Osmar Pereira Frony Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:46