TJDFT - 0708300-95.2020.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708300-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME EXECUTADO: AUREA LANE PINHEIRO SOUZA DECISÃO Dê-se vista à exequente da resposta ao ofício expedido por esta serventia (ID. 245489834 e ID. 245489833).
Em seguida, diante da operacionalização dos descontos e da sentença homologatória de ID. 222794270, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708300-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME EXECUTADO: AUREA LANE PINHEIRO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 239260704.
Reitere-se o ofício de ID. 234361688, mas desta vez ele deverá destinado à Agência Nacional de Mineração, localizada no Edifício CNC III – SBN Quadra 2, Bloco 'N', Asa Norte, Brasília/DF.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:50
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708300-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME EXECUTADO: AUREA LANE PINHEIRO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 217145849, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio on-line em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Contudo, deixo de converter referido bloqueio em penhora e de conceder ao executado prazo para impugnação em razão do acordo entabulado entre as partes no ID. 218334128.
Intime-se o executado para fornecimento dos seus dados bancários.
Em seguida, expeça-se o alvará pix em prol do executado do valor de R$ 999,91 (e atualizações), pois o acordo envolveu apenas a mantença do valor de R$ 1.000,00 da quantia bloqueada via SISBAJUD, em prol da exequente.
Em relação aos demais valores do acordo, intime-se a exequente para fornecimento dos seus próprios dados bancários a fim de receber as quantias descritas na avença.
Ocorre que, embora seu advogado, neste momento possua poderes para receber valores, eles serão pagos mediante desconto em folha de pagamento e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, período em que, a qualquer momento, poderá ocorrer a revogação do mandato (procuração).
Em seguida, venham-me os autos conclusos para homologação do acordo, por sentença, ocasião em que será determinada a expedição de alvará pix do valor de R$ 1.000,00, em prol da exequente, e a expedição de ofício ao órgão empregador do executado, mencionado em acordo, para o desconto das demais parcelas (24 parcelas de R$ 300,00).
Int.
Prazo comum para fornecimento dos dados bancários pelas partes: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:12
Outras decisões
-
13/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AUREA LANE PINHEIRO SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:01
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2024 20:18
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:11
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
14/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708300-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME EXECUTADO: AUREA LANE PINHEIRO SOUZA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em fase de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID. 194600867, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo (R$ 668,16).
Em seguida, expeça-se o alvará pix (dados bancários da exequente no ID 194102355, p. 1 - advogado com poderes para receber valores na procuração de ID 80169419).
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:26
Homologada a Transação
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:45
Outras decisões
-
22/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/04/2024 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AUREA LANE PINHEIRO SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
30/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 08:02
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:20
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:20
Homologada a Transação
-
28/04/2021 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/04/2021 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/04/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de AUREA LANE PINHEIRO SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2021 16:09
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:14
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2021 13:30 Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:16
Homologada a Transação
-
20/02/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 10:43
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 13:30 CEJUSC-GUA.
-
18/12/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0723821-06.2022.8.07.0016
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Roberta Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 16:48
Processo nº 0723821-06.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Viviane Braga de Moura
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 08:00
Processo nº 0723821-06.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberta Henkes Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 15:50