TJDFT - 0731205-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:39
Transitado em Julgado em 03/06/0202
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
DECISÃO REFORMADA.
I.
A tese fixada no Tema Repetitivo 1085 não autoriza o deferimento da tutela de urgência para cancelar autorização de desconto automático em conta corrente.
II.
A Resolução BACEN 4.790/2020 tornou imperativo o acatamento do cancelamento da autorização de débito em conta corrente, mas com a ressalva da possibilidade de inclusão de cláusula contratual prevendo a exclusão do redutor da taxa de juros remuneratórios.
III. É inaplicável a Resolução BACEN 4.790/2020 quando, no momento da contratação, inexistia a possibilidade de exclusão do redutor de juros compensatórios.
IV.
Agravo de Instrumento provido. -
29/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:41
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA - CPF: *98.***.*32-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2023 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 19:28
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/08/2023 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/07/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/07/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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