TJDFT - 0711850-12.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
17/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
17/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/11/2024 07:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711850-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração dos delitos de INJÚRIA e PERSEGUIÇÃO.
Em relação ao crime de INJÚRIA, a lei processual penal dispõe que o direito de queixa ou de representação decai se não exercido no prazo de 6 (seis) meses do dia em que vier a tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, do CPP).
Verifico que os fatos foram praticados entre 10/04/2022 e 27/05/2022, oportunidade em que a autoria já era conhecida.
Transcorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria dos fatos, deve-se declarar a extinção da punibilidade do autor em razão da decadência.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARCOS GONTIJO GONÇALVES pelos fatos indicados na ocorrência policial, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Em seguida, vistas ao MP para manifestação acerca do delito de PERSEGUIÇÃO. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta -
29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:04
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
29/12/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 19:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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