TJDFT - 0743974-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 12:30
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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18/10/2024 20:08
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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18/10/2024 20:08
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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18/10/2024 20:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/08/2024 11:38
Decorrido prazo de EDIVALDO PERES - CPF: *28.***.*24-72 (AGRAVADO) em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVALDO PERES em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:13
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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25/07/2024 14:13
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de agravo
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIVALDO PERES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2024 09:41
Recurso Especial não admitido
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01/07/2024 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/05/2024 23:33
Recebidos os autos
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21/05/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:21
Juntada de Petição de recurso especial
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIQUIDAÇÃO.
PERÍCIA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
EXPURGOS.
MARÇO DE 1990.
VERBAS REFLEXAS.
INCLUSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1 - A aplicação do índice adequado de correção monetária, em substituição à indevida indexação de cédula de crédito rural em março de 1990, implica recálculo do saldo devedor, com os reflexos daí decorrentes. 2 - Considerado o esclarecimento prestado pela Perita em laudo complementar, que não foi contraposto por razão sustentável pelo Agravante, bem assim a baliza jurisprudencial traçada em recurso repetitivo sobre o termo inicial de incidência dos juros de mora em casos da espécie, torna-se patente o acerto da decisão agravada ao homologar o laudo pericial, pois se encontra dotado dos requisitos previstos no CPC 473 e em sintonia com os parâmetros definidos no título executivo judicial. -
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:47
Outras Decisões
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16/10/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/10/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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