TJDFT - 0704634-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELVAN GOMES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:28
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 216240467, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
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29/11/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 11:45
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento da decisão de emenda (ID 194365020) no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Com a emenda será analisada a necessidade ou não da manutenção do sigilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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02/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 16:49
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/03/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:01
Declarada incompetência
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06/03/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de áudio probatório
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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