TJDFT - 0706967-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706967-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANILSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço das partes rés, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 27/08/2024 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/08/2024 11:20
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE) em 15/08/2024.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706967-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANILSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA DECISÃO Diante da indicação de novos contatos telefônicos das partes requeridas pelo autor (ID 203410449), designe-se, pois, nova data para a realização de Sessão de Conciliação.
Feito, intime-se a parte autora e proceda-se a nova tentativa de citação das partes requeridas, por meio do aplicativo Whatsapp, nos termos da decisão de ID 198957520.
A empresa ré deverá ser citada na pessoa do sócio (ANDERSON), pois em que pese ter constado na Ata da Sessão de Conciliação realizada (ID 202571494) a citação frutífera da empresa, verifica-se que a tentativa de citação desta se deu na pessoa de seu sócio, Anderson, e que o AR de citação retornou assinado por terceiro (ID 201738049), o que torna nula a citação da demandada, porquanto não realizada no endereço da empresa, mas supostamente no endereço do sócio.
Expeça-se, pois, Mandado de Citação e Intimação das partes rés, colocando em destaque os meios de contato indicados pela parte autora, quais sejam: (61) 99693-2630 (JEFFERSON) e (61) 99921-0793 (ANDERSON).
Alerte-se, ainda, ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência que, deverá solicitar cópia do documento de identificação da parte destinatária da ordem, comparando-a com a foto do perfil do aplicativo, se houver, anexando junto com a certidão, comprovantes do aludido contato realizado, inclusive se infrutífero, nos termos do art. 4° da Portaria mencionada e do julgado do STJ transcrito alhures.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
10/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Deferido o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/07/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de VANILSON RIBEIRO PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:35
Deferido o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706967-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANILSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de JEFFERSON FREITAS COSTA, encaminhado para o endereço: QNM 16 CJ B, LJ 13, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-160, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
29/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:16
Deferido o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Deferido o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706967-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANILSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/07/2024 16:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 13:05:17. -
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706967-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANILSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: ALK VEICULOS EIRELI, JEFFERSON FREITAS COSTA, ANDERSON ILARIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 13/05/2024 às 14h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se as partes requeridas, nos termos do despacho de ID nº 194979521.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
29/04/2024 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:08
Deferido o pedido de VANILSON RIBEIRO PEREIRA - CPF: *58.***.*88-57 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2024 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747555-31.2022.8.07.0001
Vilma Dias Cardoso
Luiz Arnaldo Peixoto
Advogado: Vinicio Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 12:24
Processo nº 0745267-79.2023.8.07.0000
Marli Rodovalho de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:31
Processo nº 0723487-22.2019.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Marcia Lucas Leal
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 17:55
Processo nº 0714696-91.2024.8.07.0000
Catarina Maria Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:32
Processo nº 0713869-80.2024.8.07.0000
Andre Luiz Queiroz Sturaro
Mauro Menezes &Amp; Advogados
Advogado: Gustav Livio Toniatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:19