TJDFT - 0720238-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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26/08/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720238-97.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAGNO FELICIANO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme termos do acordo de ID. 216979230, a última parcela do acordo venceu em 10/05/2025.
Ante o exposto, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito, indicando medida útil à satisfação do crédito, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:04
Outras decisões
-
26/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/12/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MAGNO FELICIANO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:37
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0720238-97.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SERVIO TULIO DE BARCELOS (CPF: *17.***.*04-34); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ; Executado - MAGNO FELICIANO NASCIMENTO (CPF: *97.***.*37-87); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MAGNO FELICIANO NASCIMENTO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 25.320,31 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte reais e trinta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 26 de abril de 2024 18:01:33.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/04/2024 18:02
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 14:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:33
Juntada de consulta renajud
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08/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:23
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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