TJDFT - 0702063-42.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 12/03/2026 às 14h00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal dos herdeiros da parte autora (vide ID 235638331).
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2026 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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07/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:22
Outras decisões
-
26/05/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 19:01:03.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:26
Outras decisões
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:57
Outras decisões
-
18/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:52
Outras decisões
-
24/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre a Ata de ID 211381291.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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17/09/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Intime-se a parte agravada (ID 209636675).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:44:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Id 208298482.
Defiro o pedido objeto dessa petição.
Intimem-se, portanto, o Distrito Federal e a Terracap acerca de eventual interesse nessa demanda.
Intime-se ainda a União.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 16:28:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DENUNCIADO A LIDE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO, MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL, MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL, JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 13:57:45.
ALLAN SANTOS SALGADO -
15/08/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
15/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:13
Outras decisões
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:57
Outras decisões
-
29/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/07/2024 16:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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18/06/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2) Aguarde-se a contestação. 5) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, cancele-se a audiência de conciliação.
Em seguida, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços.
Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais.
Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 5.2) Apresentado endereço, designe-se novamente audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias. 6) Desconhecidos novos endereços da parte requerida ou frustrada a tentativa de citação/intimação descrita no item 5.2, cancele-se a audiência de conciliação (no último caso). 6.1) Fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 6.2) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 8) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 8.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 9) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 12) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 28 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
28/04/2024 22:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/04/2024 23:01
Distribuído por sorteio
-
26/04/2024 22:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
26/04/2024 22:57
Juntada de Petição de guia
-
26/04/2024 22:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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