TJDFT - 0701906-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de VERONICA BRITO AGUIAR em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701906-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BRITO AGUIAR REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 00:13:10. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/07/2024 00:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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28/06/2024 01:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 00:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701906-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERONICA BRITO AGUIAR REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A DESPACHO Retifique-se o tipo de participação das partes para autor e réu.
Em respeito ao contraditório, intimem-se os réus, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos coligidos pela parte autora sob ID 193186258.
Anote-se o nome do advogado constituído pelo segundo réu (BANCO XP SA), Dr.
Edoardo Montenegro da Cunha – OAB/RJ: 160.730 e, após, promova-se a intimação respectiva.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte autora, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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