TJDFT - 0732130-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 03/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:14
Deferido o pedido de JANNE DO CARMO BERNARDO - CPF: *05.***.*26-53 (EXECUTADO).
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18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/01/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: ELIZABETH RICARDO ANTUNES, JANNE DO CARMO BERNARDO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da proposta de acordo interposta pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
14/01/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JANNE DO CARMO BERNARDO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-57 ELIZABETH RICARDO ANTUNES - CPF/CNPJ: *73.***.*34-53 e JANNE DO CARMO BERNARDO - CPF/CNPJ: *05.***.*26-53 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP (CNPJ 28.***.***/0001-57) em desfavor ELIZABETH RICARDO ANTUNES (CPF *73.***.*34-53) e JANNE DO CARMO BERNARDO (CPF *05.***.*26-53), e, por este edital, intima JANNE DO CARMO BERNARDO (CPF *05.***.*26-53) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 213790384 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:03:57. -
14/10/2024 16:53
Expedição de Edital.
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:31
Outras decisões
-
08/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:22
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REVEL: ELIZABETH RICARDO ANTUNES REQUERIDO: JANNE DO CARMO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração a fim de que aclarar a sentença no sentido de que deverá a parte ré ser condenada aos encargos da locação que continuam a vencer após o ajuizamento da demanda.
De fato, conforme consta na sentença, em se tratando de prestações sucessivas, são inclusas na condenação, nos termos do art. 323,CPC.
Apenas para que fique indene de dúvidas o teor da condenação, inclua-se no dispositivo da sentença o seguinte termo negritado: condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis, no valor de R$ 7.542,82 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e dois centavos), nos termos dos encargos da mora consoante planilha de ID 167358607, incluídos os que se venceram no trâmite da lide (art. 323, CPC) até a data da efetiva desocupação, (...) Restam mantidos os demais termos da sentença.
PIC BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:04:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: decretar a rescisão do contrato locatício firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, tendo como objeto o imóvel localizado no a SHC/AOS/CL/EQ 04/05, Bloco B, Subsolo 57 – Cruzeiro/DF; determinar que a ré ELIZABETH desocupe o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, se ainda não tiver feito; condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis, no valor de R$ 7.542,82 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e dois centavos), nos termos dos encargos da mora consoante planilha de ID 167358607, até a data da efetiva desocupação; determinar que a ré ELIZABETH apresente os documentos de quitação dos demais encargos locatícios os quais estou obrigada, especialmente IPTU/TLP e condomínio, nos termos do contrato, no prazo de 15 dias.
Em razão da sucumbência, suportará ainda parte ré a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Intimação para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias e, no caso de descumprimento da ordem no prazo fixado, expeça-se Mandado de Despejo Compulsório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:14:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ELIZABETH RICARDO ANTUNES, JANNE DO CARMO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por MAA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ELIZABETH RICARDO ANTUNES e JANNE DO CARMO BERNARDO, partes qualificadas.
Verifico que, não obstante citada, a ré ELIZABETH não apresentou contestação.
Nesses termos, decreto sua revelia, nos termos do art. 344, CPC.
Anote-se.
Em réplica, a parte requerente apresentou documentos.
Vistas à parte requerida para ciência e após, em nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença, haja vista que não há requerimento de produção de outras provas e o feito comporta o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, CPC.
IC BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:33:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:27
Decretada a revelia
-
18/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ELIZABETH RICARDO ANTUNES, JANNE DO CARMO BERNARDO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 203694320, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
11/07/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/07/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de JANNE DO CARMO BERNARDO em 08/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:36
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:12
Deferido o pedido de MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:04
Outras decisões
-
02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732130-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ELIZABETH RICARDO ANTUNES, JANNE DO CARMO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do ID 182141134, já houve a realização das pesquisas para a localização da segunda requerida, razão pela qual não se deve renová-las.
Antes de analisar o pleito de renovação da diligência, à Secretaria para que certifique se houve a tentativa de citação da requerida em todos os endereços localizados nas pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:19:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 22:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIZABETH RICARDO ANTUNES em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/10/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:46
Outras decisões
-
04/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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