TJDFT - 0703712-30.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703712-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ASSOCIACAO DO IDOSO DE SOBRADINHO NOVA VIDA AISNOVI Requerido: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 14:04:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO IDOSO DE SOBRADINHO NOVA VIDA AISNOVI em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:36
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO DO IDOSO DE SOBRADINHO NOVA VIDA AISNOVI - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (IMPETRANTE)
-
27/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703712-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ASSOCIACAO DO IDOSO DE SOBRADINHO NOVA VIDA AISNOVI Requerido: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO DESPACHO Id 192729438.
Defiro o ingresso do Distrito Federal no polo passivo.
Anote-se.
Diga a parte autora sobre a alegada incompetência desta especializada e revogação da liminar.
Decorrido o prazo acima, ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 14:51:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 18:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
21/03/2024 18:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/03/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:30
Declarada incompetência
-
21/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:16
Declarada incompetência
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18/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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15/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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