TJDFT - 0702404-38.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 02:51 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 16:55 em cooperação judiciária 
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                                            08/07/2025 16:55 Deferido o pedido de ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*73-00 (EXEQUENTE). 
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                                            25/06/2025 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            25/06/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 02:42 Publicado Certidão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 17:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 15:05 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            09/04/2025 15:14 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            24/03/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 15:53 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            18/03/2025 16:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            18/03/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 02:56 Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 15:00 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 15:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 11:55 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/02/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:38 Deferido o pedido de ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*73-00 (REQUERENTE). 
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                                            03/02/2025 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            03/02/2025 16:09 Processo Desarquivado 
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                                            01/02/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 14:39 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:28 Decorrido prazo de ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 02:35 Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ANDRADE em 19/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:28 Publicado Sentença em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            03/12/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 17:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/10/2024 16:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS 
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                                            21/10/2024 16:33 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            21/10/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 16:45 Expedição de Ata. 
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                                            09/07/2024 04:11 Publicado Certidão em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            09/07/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 15:43 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            03/07/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 14:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            29/05/2024 16:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 16:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2024 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião 
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                                            20/05/2024 16:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/05/2024 23:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/05/2024 03:24 Decorrido prazo de ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 22:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2024 03:33 Decorrido prazo de ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 03:06 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702404-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ONILIA CRISTINA DE SOUZA DE ALMEIDA REQUERIDO: SEBASTIAO PINHEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Cumpre ressaltar que o rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
 
 De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
 
 Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
 
 Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
 
 Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
 
 Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
 
 Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
 
 Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
 
 Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
 
 Dessa forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
 
 No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
 
 Isso posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para conhecimento da presente ação e proceda-se à intimação para que compareça(m) à audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/05/2024 16:00.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Por fim, aguarde-se a realização do ato.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
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                                            29/04/2024 09:59 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 09:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/04/2024 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            24/04/2024 02:35 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            19/04/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 15:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/04/2024 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            03/04/2024 17:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/04/2024 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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