TJDFT - 0700065-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:58
Mandado devolvido redistribuido
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700065-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS EXECUTADO: ALAN NUNES CORREA CERTIDÃO Certifico que, no dia 17/06/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 236845454. Águas Claras, 19 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
19/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALAN NUNES CORREA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS - CNPJ: 42.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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21/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN NUNES CORREA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:16
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALAN NUNES CORREA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/10/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 02:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:47
Outras decisões
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11/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/01/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/01/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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