TJDFT - 0707763-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE FELIX em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
RELATIVIZAÇÃO.
ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 2.
O Superior Tribunal de Justiça e a Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal têm concedido interpretação ampliativa à referida norma da impenhorabilidade, aceitando retenção de proventos e salários, de forma razoável, a fim de não comprometer a sobrevivência do devedor.
Ressalva pessoal do Relator. 3.
No caso concreto, entende-se razoável a penhora no percentual de 15% (quinze por cento) do rendimento liquido da parte agravada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:56
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE FELIX em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0707763-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP AGRAVADO: EDUARDO ALEXANDRE FELIX D E S P A C H O Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, tendo sido diligenciado o endereço no qual, no processo principal, foi localizado o agravado, constando a informação "mudou-se", aguarde-se em cartório o prazo para contrarrazões.
Após, venham os autos conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
29/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/04/2024 01:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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