TJDFT - 0721493-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:44
Juntada de guia de recolhimento
-
27/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 22:04.
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24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/03/2025 06:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Brasília.
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17/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/08/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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02/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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02/05/2024 03:05
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721493-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL BENEDITO DE SOUZA DENUNCIADO: DAYANE FERNANDES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo 90 dias (art. 392, § 1º, CPP) O Dr.
AIMAR NERES DE MATOS, MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n. 0721493-51.2022.8.07.0001 em que é réu MICHAEL BENEDITO DE SOUZA, denunciado por infração ao artigos 2º da Lei 12.850/2013 e 158, § 1º, ambos do Código Penal .
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL com o objetivo de intimá-lo da SENTENÇA proferida nos seguintes termos: "DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgo parcialmente procedente a denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado MICHAEL BENEDITO DE SOUZA, já qualificado, como incursos nas penas do art. 171, § 4º, do Código Penal.
ABSOLVO-O, contudo da imputação referente ao crime do artigo 2º da Lei 12.850/201, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização das penas. 1ª fase – circunstâncias judiciais Culpabilidade: a ação foi marcada por médio grau de reprovabilidade, não havendo motivos para aumentar a pena base neste momento.
Antecedentes: á luz dos documentos constantes nestes autos, o réu não apresenta envolvimento em outros fatos criminosos, conforme pode ser visto do ID 128013053, razão pela qual deve ser considerado portador de bons antecedentes. (Ressalto, contudo, que o réu está preso em no Complexo Penitenciário de Gericinó, conhecido por Bangu, e, certamente já foi condenado por outros crimes).
Personalidade e conduta social: sem elementos para aferição.
Motivos, conseqüências e circunstâncias do crime: normais para o tipo em que se viu incurso.
Comportamento da vítima: a vítima não influiu na pratica do crime e sofreu considerável prejuízo patrimonial.
Assim, levando-se em conta o disposto acima, fixo-lhe a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. 2ª fase – agravantes e atenuantes Não há agravantes ou atenuantes. 3ª fase – causas de aumento e de diminuição Presente a causa de aumento prevista no § 4º do art. 171, aumento a pena em ½ (metade), considerando que o fato criminoso foi praticado contra dois idosos.
Pena definitiva – A pena privativa de liberdade fica definitivamente fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Pena de multa – No que tange à pena de multa, atento ao disposto no nos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época da prática do crime.
Regime inicial de cumprimento de pena – A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, já que se trata de réu primário e portador de bons antecedentes.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Substituo a pena acima pelas seguintes restritivas de direitos: a) prestação de serviços á comunidade; b) prestação pecuniária que fixo em 1 (um) salário mínimo a ser pago a instituição indicada pelo juízo da execução.
Direito de recorrer em liberdade – O sentenciado foi posto em liberdade ao longo da instrução e, como não há fato novo que justifique a decretação de sua custódia cautelar, poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado desta sentença.
Reparação mínima do dano – Consoante dispõe o art. 387, IV do Código de Processo Penal, CONDENO o sentenciado a reparar o dano material sofrido pela vítima, referente ao montante que esta transferiu para a conta indicada por ele, ou seja: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Sem custas.".
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado na Praça do Buriti, Lote 01, Edifício Sede do TJDFT, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala "C", 6º Andar, Sala 625, Brasília/DF.
Telefones: 3103-7407 e 3103-7408.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Dado e passado em 29/04/2024.
Eu, JACKELINE CANDIDO VALENTE, Analista Judiciário, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal. -
29/04/2024 15:43
Expedição de Edital.
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26/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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12/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/02/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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05/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Ata.
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24/08/2023 14:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
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24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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24/07/2023 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:37
Expedição de Carta.
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20/07/2023 15:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:04
Revogada a Prisão
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19/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:08
Outras decisões
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13/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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13/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:00
Outras decisões
-
03/07/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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03/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
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03/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
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12/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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05/05/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 23:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 23:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
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05/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 22:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:12
Mantida a prisão preventida
-
18/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
23/03/2023 22:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
16/03/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
06/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:43
Mantida a prisão preventida
-
09/01/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
19/12/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
16/09/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
16/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
12/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
02/09/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 20:41
Juntada de mandado de prisão
-
19/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
16/08/2022 15:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 14:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
20/06/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2022 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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