TJDFT - 0735491-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735491-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO, SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requerentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:21:02. -
27/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto à ré MM TURISMO & VIAGENS S.A, acolho a preliminar aduzida para reconhecer e declarar a ilegitimidade passiva e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ela, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Quanto à ré 123 Viagens, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENÁ-LA a reembolsar à parte autora o valor de R$3.408,30, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735491-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO, SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela segunda ré (MM TURISMO), pelo prazo de 5 dias.
No mais, a primeira ré 123 Viagens e Turismo Ltda "Em Recuperação Judicial", foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:12
Decretada a revelia
-
16/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735491-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MARQUES MIRANDA AZEVEDO, SOPHIA CERCEAU PINTO COELHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos a fatura de cartão de crédito comprovando o pagamento do pedido de ID 194872675 Prazo: 2 (dois) dias úteis. documento assinado e datado digitalmente. -
29/04/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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