TJDFT - 0712684-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712684-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO FABIO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora ingressou com o presente procedimento neste Juizado Especial Cível.
Ocorre que, conforme posto expressamente no artigo 2.º da lei n.º 12.153/09, compete aos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/04/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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