TJDFT - 0715067-85.2020.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 05:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715067-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO EXECUTADO: ELIANA PRATA DAS NEVES DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de ID 188462777 e 193267230.
Ademais, a parte credora intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela devedora, quedou-se inerte.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
26/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:15
Indeferido o pedido de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO - CPF: *50.***.*70-82 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2024 13:05
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO - CPF: *50.***.*70-82 (EXEQUENTE) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2024 15:00
Decorrido prazo de ELIANA PRATA DAS NEVES - CPF: *05.***.*75-87 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANA PRATA DAS NEVES em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:22
Deferido o pedido de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO - CPF: *50.***.*70-82 (AUTOR).
-
15/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2021 06:41
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 06:41
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ELIANA PRATA DAS NEVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/01/2021 08:32
Decorrido prazo de ELIANA PRATA DAS NEVES - CPF: *05.***.*75-87 (REU) em 27/01/2021.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIANA PRATA DAS NEVES em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/10/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/10/2020 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/10/2020 13:43
Audiência Conciliação realizada - 07/10/2020 11:10
-
07/10/2020 09:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/08/2020 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/08/2020 16:52
Audiência Conciliação designada - 07/10/2020 11:10
-
21/08/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712684-95.2024.8.07.0003
Pedro Fabio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:53
Processo nº 0705949-18.2021.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Navaroni Soares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2021 14:29
Processo nº 0711409-14.2024.8.07.0003
Elisio Viana da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Michelly Figueiredo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:26
Processo nº 0708626-95.2024.8.07.0020
Carlos Eduardo Araujo Faiad
Select Cars Comercio de Veiculos e Negoc...
Advogado: Carlos Eduardo Araujo Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:52
Processo nº 0700940-82.2024.8.07.0010
Jefferson Leandro da Silva Pires
Antonio da Silva Soares
Advogado: Jenifer Marina Ananias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 12:00