TJDFT - 0714451-93.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONTRARRAZÕES.
IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE.
INADEQUAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
ART. 319, II, DO CPC.
IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
INFORMAÇÕES SUFICIENTES.
EMENDA DESNECESSÁRIA.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Em sede de contrarrazões, a parte recorrida deve apontar os vícios constantes no recurso da parte adversa, inclusive passíveis de conhecimento de ofício, haja vista a impossibilidade de se formular qualquer pretensão no seu bojo.
Há inadequação da via a postulação de revogação da gratuidade de justiça nas contrarrazões. 2.
O artigo 319 do CPC indica todos os requisitos para o acolhimento da petição inicial.
Nas causas sobre o direito do consumidor, a definição do domicílio do autor é relevante para fixar a competência.
Em complemento, a peça vestibular não será indeferida se, a despeito da ausência de alguns dados da qualificação da parte, for possível a citação do réu. 3.
No caso concreto, na petição inicial o autor colacionou comprovante de seu endereço em Taguatinga-DF.
Nesse contexto, o documento anexado é suficiente para identificar o domicílio do requerente e firmar a competência naquela circunscrição.
Ademais, a exordial trouxe informações bastantes para identificar e citar o réu.
O indeferimento da petição inicial não observou o disposto no §2º do art. 319 do CPC e, por consequência, configura rigorismo formal que não coaduna com os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
29/04/2024 11:35
Conhecido o recurso de EDUARDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*96-20 (APELANTE) e provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 09:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
29/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700193-45.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Salvape Produtos Ortopedicos LTDA
Advogado: Mariana Pessoa de Mello Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 11:15
Processo nº 0700193-45.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Salvape Produtos Ortopedicos LTDA
Advogado: Rodrigo Hamamura Bidurin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 18:26
Processo nº 0710714-06.2023.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Luciana Ferreira de Souza Silva
Advogado: Marcelo Machado Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 12:45
Processo nº 0715074-81.2023.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Transportadora Maschio LTDA - EPP
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 16:30
Processo nº 0715074-81.2023.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Transportadora Maschio LTDA - EPP
Advogado: Renata Romanini da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 11:09