TJDFT - 0744002-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/11/2024 21:19
Recebidos os autos
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20/11/2024 21:19
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 3ª Turma Cível
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20/11/2024 21:18
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 21:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 22:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 10:45
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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25/07/2024 09:22
Juntada de Petição de agravo
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO REZENDE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2024 18:02
Recurso Especial não admitido
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01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/06/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/05/2024 09:19
Juntada de Petição de recurso especial
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE.
EXTINÇÃO DO INCIDENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
DESCABIMENTO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo excepcional colocado à disposição do credor para desestimular ações abusivas ou fraudatórias praticadas pelos sócios de pessoas jurídicas que, agindo sob o manto da autonomia patrimonial, lesam credores imediatos na frustração de seus créditos (artigo 50 do Código Civil). 2.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui-se em incidente que pode ser instaurado em qualquer fase processual (conhecimento, cumprimento de sentença ou executiva) quando observados os requisitos materiais para sua realização e dentro da dinâmica regular do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária que a instauração ocorra em autos apartados, porquanto não tem natureza de processo incidental, mas sim, como referido, de incidente processual.(Art. 133 e seguintes do CPC). 3.
Diante da falta de previsão legal, é incabível a fixação de honorários sucumbenciais no incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes STJ e TJDFT. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/04/2024 15:52
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA - CPF: *97.***.*40-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO REZENDE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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13/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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