STJ - 0744002-42.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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19/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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23/10/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2024
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22/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2024 06:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/10/2024
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22/10/2024 06:00
Não conhecido o recurso de FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA
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23/09/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 833184/2024
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23/09/2024 10:48
Protocolizada Petição 833184/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/09/2024
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19/09/2024 05:21
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 19/09/2024
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18/09/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202403458310. Publicação prevista para 19/09/2024)
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18/09/2024 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2024 14:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734452-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DUARTE DE SOUSA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE CAETANO ROCHA DESPACHO Considerando que a parte executada fora notificada acerca da renúncia do mandato promovida pela advogada que a representava (ID 194674145), bem como que o valor da causa é inferior à 20 (vinte) salários mínimos, proceda-se à desvinculação da causídica, Dra PATRICIA LAIANE DA CONCEICAO - OAB DF63727, dos presentes autos eletrônicos.
Feito, diante da manifestação apresentada pela parte exequente, na petição de ID 194784962, informando não concordar com a manutenção do acordo e com a exclusão dos encargos de mora e da multa, atualize-se o débito, abatendo apenas a quantia total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme consignado na Decisão de ID 191620294.
Após, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias bens do devedor à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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