TJDFT - 0712527-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712527-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: VALTER AUGUSTO DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712527-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: VALTER AUGUSTO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO contra VALTER AUGUSTO DOS SANTOS, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, comprovando nos autos a distribuição da Carta Precatória de Citação.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:20
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712527-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: VALTER AUGUSTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 208385173 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 210966407.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:59:00.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
03/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712527-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: VALTER AUGUSTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte VALTER AUGUSTO DOS SANTOS, com a informação AUSENTE 3X ( comarca não contígua).
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 15:14:58.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
29/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/05/2023 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/04/2023 07:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:51
Outras decisões
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18/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:09
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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