TJDFT - 0709613-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:16
Indeferido o pedido de CLAUDIO APARECIDO DA COSTA - CPF: *12.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:25
Outras decisões
-
06/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:07
Indeferido o pedido de CLAUDIO APARECIDO DA COSTA - CPF: *12.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709613-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO APARECIDO DA COSTA EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a parte exequente quanto à resposta de ID 234809272, requerendo o que entender de direito, no prazo de dois dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 16:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:36
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 25.875,36 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
26/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:43
Deferido o pedido de CLAUDIO APARECIDO DA COSTA - CPF: *12.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e CONDENO a requerida UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA a pagar ao autor CLAUDIO APARECIDO DA COSTA o valor de R$ 24.017,00 (vinte e quatro mil e dezessete reais), (23.017,00 + 1.000,00), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do evento danoso (22/10/2023), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (16/05/2024 – ID 198101535).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
23/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/06/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se o requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.Ademais, no mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de ID. 194684639 encontra-se apócrifa. -
29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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