TJDFT - 0700060-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:47
Juntada de guia de execução definitiva
-
22/05/2025 16:21
Juntada de carta de guia
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/07/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0700060-15.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ANTONIO SABINO LOPES NETO e outros DECISÃO ANTONIO SABINO LOPES NETO e JOSE MARIA CAMPOS foram citados (ID 193631230 e 193247902) e apresentaram resposta à acusação (ID 194312508 e 193636525), assistidos, respectivamente, por advogado constituído e pela Defensoria Pública.
Em análise das respostas dos réus, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade dos agentes.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal dos acusados previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Certifique a Secretaria se existem bens pendentes de destinação e, em caso positivo, dê-se vista às partes para manifestação.
Promova o advogado subscritor da petição de ID 194312508, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do instrumento de mandato.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 26 de abril de 2024, 16:56:32.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
29/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 17:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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