TJDFT - 0708590-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 224283751, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 21:15:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:53
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de STYLOS ENGENHARIA S/A em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de levantamento da caução depositada judicialmente no Id. 194682988 em favor da parte autora, conforme petição de Id. 205887561.
Por fim, retornem os autos a suspensão deferida no Id. 204614305 até o dia 10/11/2024 em razão do acordo celebrado entre as partes.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 17:17:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se dois alvarás de levantamento, o primeiro no valor de R$ 7.026,41 (sete mil e vinte seis reais e quarenta e um centavos) em favor da patrona da parte autora, conforme petição de Id. 203874365, e o segundo referente ao valor remanescente da quantia depositada nas contas judiciais bem como os seus acréscimos, conforme dados bancários informado na petição de Id. 203874365.
Em razão do acordo celebrado, suspendo o feito até o dia 10/11/2024.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 16:13:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA DESPACHO Intimem-se a parte requerida para se manifestarem sobre a petição retro (Id. 203874365) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do presente feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 16:25:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708590-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: MIRANDA ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, MARCIA GOULART DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245/91. 2.
INDEFIRO o pedido de despejo liminar, pois a concessão da medida exige a ausência de garantia no contrato de locação (art. 59, § 1º, IX), o que não é o caso dos autos 3.
Citem-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 4.
Caso as partes requeridas queiram purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 5.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
29/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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