TJDFT - 0700307-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:18
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (ID 194874262) para as partes executadas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
26/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Homologada a Transação
-
22/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VALERIA PIMENTEL VILLA REAL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700307-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOQUE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VALERIA PIMENTEL VILLA REAL, CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA DESPACHO Após uma leitura dos autos, verifico que existe bloqueio de valor no sistema SISBAJUD, conforme se depreende na certidão de id 194874262.
Assim sendo, tendo em vista que o acordo apresentado no id 201288531 nada delibera a respeito, intimem-se as partes, no prazo de 2 (dois) dias para informarem para quem será revertido os valores.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700307-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOQUE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VALERIA PIMENTEL VILLA REAL, CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 198953150, conforme petição de ID 199889083.
Em razão disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 06:31:33. -
20/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VALERIA PIMENTEL VILLA REAL em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700307-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOQUE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: VALERIA PIMENTEL VILLA REAL, CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que houve bloqueio de valores nas contas das executadas Cláudia Pimentel Barbosa, no importe de R$754,92 e Valéria Pimentel Villa Real no importe de R$490,56, conforme documentos em anexo.
Certifico, ainda, que a ordem de bloqueio repetitiva, junto ao SISBAJUD, PERMANECE ATIVA até o dia 09/05/2024.
Diante da impugnação apresentada pela parte executada, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 18:00:38. -
26/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VALERIA PIMENTEL VILLA REAL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de VALERIA PIMENTEL VILLA REAL em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:16
Deferido o pedido de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *98.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 01:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 05:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 05:27
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de VALERIA PIMENTEL VILLA REAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PIMENTEL BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
31/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ENOQUE PEREIRA DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/06/2023 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/05/2023 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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