TJDFT - 0704164-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:12
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VÍNCULO TRABALHISTA. ÔNUS DA PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A EFETIVIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença promovido pelo agravante, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para obtenção de informação constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sobre existência de vínculo empregatício e recebimento de rendimentos em nome da agravada. 2.
Conforme art. 798, II, “c”, do CPC, compete ao credor promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, de modo que o Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade.
Assim, não se pode transmitir esse ônus de forma integral ao Juízo da execução a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. 3.
O pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista em nome da ré, na plataforma CAGED, para instruir eventual pedido de penhora salarial, deve vir acompanhado de indícios de que a devedora mantém vínculo empregatício. 4.
Ademais, o CAGED tem por finalidade o acompanhamento e fiscalização dos processos de admissão e dispensa de trabalhadores celetistas, bem como direcionar políticas públicas para combater o desemprego.
Consequentemente, não é uma ferramenta destinada a auxiliar o credor na busca de bens penhoráveis. 5.
A não localização de bens da executada, mesmo após esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não justifica a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade para satisfação do crédito exequendo. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/04/2024 09:30
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOUVEA ROMAN em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
06/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709359-03.2024.8.07.0007
Jean Alan de Araujo Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joao Gabriel Aires Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 15:13
Processo nº 0715789-86.2024.8.07.0001
Denise Gomes
Rodrigo Lucena Machado
Advogado: Carina Nascimento Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 16:47
Processo nº 0706962-80.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jhonny Borges dos Santos
Advogado: Joao Cleber Silva Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 09:30
Processo nº 0706962-80.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jhonny Borges dos Santos
Advogado: Gabriel Cegelka Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 21:30
Processo nº 0705897-59.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Ekr Restaurante LTDA
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 19:52