TJDFT - 0734780-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 4ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora - MG, distribuído, em 04/10/2024, sob o número 5043716-68.2024.8.13.0145.
-
04/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:03
Declarada incompetência
-
28/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734780-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Levantamento (12242) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da cota ministerial de ID 207311098, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
15/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0734780-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Levantamento (12242) DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 3 dias, informe seu número de telefone, para eventual comunicação com o oficial de justiça.
Com a manifestação, expeça-se novo mandado de constatação, para a curatelada, no mesmo endereço de ID 199114391, devendo ficar consignado que o oficial de justiça deverá entrar em contato prévio com o autor, a fim de evitar a frustração da diligência.
Fica o autor ciente de que deverá trazer a curatelada para Brasília a partir da data da expedição do mandado, mantendo-a aqui até o cumprimento.
Por fim, fica o autor intimado a esclarecer, no prazo de 15 dias, os questionamentos apontados pelo Ministério Público: (1) aproximadamente quanto tempo, por ano, a curatelada passa residindo em Juiz de Fora; (2) qual seu atual estado de saúde; (3) bem como quem a acompanha durante suas viagens.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCUS DE FREITAS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCUS DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/05/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCUS DE FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734780-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Levantamento (12242) DECISÃO Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:59
Declarada incompetência
-
25/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725388-65.2023.8.07.0007
Antonio Balbino Junior
Jose Gastao da Cunha Neto
Advogado: Antonio Balbino Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 12:50
Processo nº 0725388-65.2023.8.07.0007
Jose Gastao da Cunha Neto
Antonio Balbino Junior
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 18:28
Processo nº 0708872-33.2024.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Ingrid Aretz Cunha
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 14:45
Processo nº 0708872-33.2024.8.07.0007
Ingrid Aretz Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Barbara dos Reis Chaves Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:09
Processo nº 0708700-98.2023.8.07.0016
Norma Sueli Marino Alves
Advogado: Ana Paula Silva Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 12:00