TJDFT - 0734515-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2024 02:23
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0734515-63.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 210877594 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado o mesmo ofício à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema próprio, e ao DETRAN/DF, via e-mail, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 210885995, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024, 18:51:23.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
16/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela GLEYSON DA SILVA ALVES, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora do interditado a requerente, ANA MARIA DA SILVA, que deverá representar o interditado em todos os atos da vida civil. -
22/07/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
04/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
10/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:57
Outras decisões
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/06/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2024 13:27
Expedição de Termo.
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Termo.
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DA SILVA - CPF: *64.***.*52-49 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734515-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Em atenção à inicial, verifico que não houve o recolhimento de custas iniciais.
Sendo assim, intime-se a autora para realizar o recolhimento ou realizar pedido de gratuidade, devidamente acompanhado de declaração de hipossuficiência e demais documento comprobatórios, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Com a manifestação, venham os autos conclusos, com urgência, para apreciação da liminar requerida.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
26/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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