TJDFT - 0714584-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANCO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Enunciado nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
A competência territorial somente pode ser modificada mediante provocação da parte contrária, por meio de preliminar de defesa, e não de ofício pelo magistrado. 3.
Não se pode desconsiderar a cláusula de eleição de foro, tendo em vista a ausência de abusividade na escolha do foro. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. -
01/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:12
Declarado competetente o JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0714584-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga em face do Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Na origem, trata-se de ação de execução de cédula de crédito bancário.
A ação foi inicialmente distribuída para o Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes e declinou de oficio da competência para o juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga – DF, local de domicílio da parte ré.
De outra sorte, o juízo suscitante defende ser hipótese de competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declinada de oficio pelo juízo suscitado.
Ressalta que as partes contratantes elegeram livremente o foro de Brasília-DF como competente para dirimir questões atinentes ao contrato de locação.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Dispensadas as informações.
Comunique-se aos Juízos suscitante e suscitado.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/04/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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11/04/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/04/2024 07:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/04/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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