TJDFT - 0708053-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de emenda contida na decisão de ID 196988323, haja vista já te sido proferida há mais de 1 (um) mês.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:07
Outras decisões
-
17/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708053-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o subscritor da petição inicial, Dr.
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Rio de Janeiro, circunstância já conhecida por este Juízo na análise de casos análogos.
Assim, para análise da petição inicial, determino a intimação do referido patrono para comprovar sua capacidade postulatória perante a Seccional do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e de responder pessoalmente pelas custas processuais.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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