TJDFT - 0712240-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
25/06/2024 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de HUDSON DIAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712240-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: HUDSON DIAS, ALBERTO RIBEIRO FILHO, MARCOS RAFAEL VIEIRA BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação movida por GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ em desfavor de HUDSON DIAS, ALBERTO RIBEIRO FILHO e MARCOS RAFAEL VIEIRA BATISTA.
Antes da citação da parte ré, a parte autora requereu desistência (ID 196536135).
No mesmo dia, o segundo requerido requereu habilitação nos autos do patrono por ele constituído (id. 196519247).
Ao id. 198860298, juntou-se certidão de diligência frutífera de citação do primeiro requerido.
Decido.
A hipótese é de desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da ré exigido pelo §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve a oposição de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.
Cancelem-se a Audiência de conciliação designada nos autos.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de direito substituto * Documento assinado e datado eletronicamente.
L -
20/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:49
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
01/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712240-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: HUDSON DIAS, ALBERTO RIBEIRO FILHO, MARCOS RAFAEL VIEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se foi reintegrada ao cargo de síndica, eis que o documento de id 194178389 aponta que a denúncia foi retirada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente -
26/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Deferido o pedido de GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *04.***.*45-91 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739523-37.2022.8.07.0001
Olivio Zancan
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 18:15
Processo nº 0707142-57.2024.8.07.0016
Tulio Max Freire Mendes
Couroquimica Couros e Acabamentos LTDA
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 17:54
Processo nº 0718903-85.2024.8.07.0016
Helbert de Sousa Arruda
Luciano Cesar de Faria
Advogado: Walduy Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 11:33
Processo nº 0003761-57.2016.8.07.0018
Cincol X Investimentos Imobiliarios LTDA
Distrito Federal
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 15:20
Processo nº 0003761-57.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Cincol X Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2016 21:00