TJDFT - 0713080-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713080-25.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ ALVES ABADIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:15:12.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES ABADIA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 19:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:01
Outras decisões
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01/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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26/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713080-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI REQUERIDO: BEATRIZ ALVES ABADIA SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 176214966), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Isento as partes do pagamento das custas finais, conforme regra prevista no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo e, em caso de omissão, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado operar-se-á nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Samambaia, DF, 19 de abril de 2024 11:18:06.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
23/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 22:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:07
Homologada a Transação
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25/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES ABADIA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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17/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 21:25
Recebidos os autos
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15/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 21:25
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES ABADIA em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/03/2023 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 00:21
Recebidos os autos
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22/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES ABADIA em 13/02/2023 23:59.
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23/12/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 19:16
Recebidos os autos
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17/10/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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