TJDFT - 0701146-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701146-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALISSON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré, a qual alega que a decisão de ID 193380489 não fixou os pontos controvertidos, nem distribuiu o ônus da prova.
Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, na condução do processo, deferir a sua produção ou indeferir quando já tenha formado convicção acerca dos fatos, ou mesmo julgar antecipadamente o pedido, quando verificar que não há necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos.
No caso dos autos, o ponto controvertido consiste em elucidar se o valor repassado pela requerida ao autor, decorrente da venda do veículo, corresponde ao que as partes firmaram nos contratos, bem como a existência de danos morais, o que depende de dados concretos e objetivos.
A ré pleiteia, no ID 160948828, o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas.
Porém, no caso em questão, entendo que as provas produzidas nos autos mostram-se suficientes para elucidar a questão discutida no feito, motivo pelo qual indefiro tal pedido.
Não vislumbro necessidade de distribuição do ônus da prova, haja vista que, conforme acima explanado, a matéria prescinde de dilação probatória.
Assim sendo, acolho os embargos para reconhecer e sanar a omissão apontada.
Preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
19/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701146-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ALISSON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:59:27.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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01/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701146-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALISSON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Afasto ainda a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor, já que este comprovou documentalmente sua hipossuficiência (ID 147474170), ao passo que a impugnante não instruiu o feito com elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/05/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 18:06
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:06
Outras decisões
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25/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/01/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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