TJDFT - 0701857-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 22:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 21:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:11
Outras decisões
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11/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSEANI OLIVEIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RG CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSEANI OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RG CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701857-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RG CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA JOSEANI OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 198121658), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 16:11:52.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:05
Decorrido prazo de MARIA JOSEANI OLIVEIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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26/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RG CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Desse modo, o autor deve depositar a caução, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, conforme id n. 186219485. -
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:53
Indeferido o pedido de RG CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
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05/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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