TJDFT - 0706081-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO MACEDO SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706081-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE EVILASIO MACEDO SILVA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO FRANCA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 5 de outubro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
05/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:11
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE ARAUJO FRANCA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE ARAUJO FRANCA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:11
Outras decisões
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706081-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE EVILASIO MACEDO SILVA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, o comprovante de recolhimento das custas iniciais e a eventual sentença proferida pelo Juízo de Família que determinou a divisão dos bens.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora junte a inicial. -
24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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