TJDFT - 0733726-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0733726-80.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MARILES MOREIRA MATOS CERTIDÃO Sentença (43427857) - Prioridade: Normal - ID do documento (234130829) MARILES MOREIRA MATOS Diário Eletrônico (29/04/2025 16:34:22) O sistema registrou ciência em 05/05/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 26/05/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte MARILES MOREIRA MATOS registrou ciência da sentença de ID 234054005 em 05/05/2025.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 237140976.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 16:13:27.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILES MOREIRA MATOS em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0733726-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MARILES MOREIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro em favor da parte requerida os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não conheço dos pedidos de itens "d" e "e" da contestação.
Caso a intenção da ré fosse deduzir pleito reconvencional, deveria submeter o respectivo pedido ao Juízo atentando-se para as formalidades legais inerentes à espécie.
No mais, o feito encontra-se maduro para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
28/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0733726-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MARILES MOREIRA MATOS DESPACHO Intime-se a autora a apresentar réplica à contestação, bem como ambas as partes a especificarem as provas que desejem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deverá apresentar, nos mesmos quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Juntados documentos por uma parte, dê-se vista à contrária.
Após, venham conclusos para saneamento.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
19/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MARILES MOREIRA MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/07/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/06/2023 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:43
Outras decisões
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2022 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2022 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:51
Declarada incompetência
-
08/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/09/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716614-82.2024.8.07.0016
Claudio Ivan Araujo Ramos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 15:21
Processo nº 0716614-82.2024.8.07.0016
Claudio Ivan Araujo Ramos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:16
Processo nº 0706350-95.2022.8.07.0009
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Advogado: Victor Hugo Caballero Brugger Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 18:59
Processo nº 0710464-85.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Dionisia Maria Oliveira Lopes
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:15
Processo nº 0710464-85.2024.8.07.0016
Dionisia Maria Oliveira Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:44