TJDFT - 0714014-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 20:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ADELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714014-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Outras decisões
-
29/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714014-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/05/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:44
Outras decisões
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22/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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