TJDFT - 0709764-87.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor penhorado nos autos, em favor da parte credora: Rogério Anderson de Araújo Júnior, conforme os dados bancários a seguir: Banco do Brasil, agência 0377-8, conta corrente 20.956-2, variação 51, PIX/CPF: 015.009.46125.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
No mais, por ora, prossiga-se com as pesquisas de bens da parte executada, a partir do sistema RENAJUD. -
05/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709764-87.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: MARCIA BATISTA DA SILVA, RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 196925714.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:59:23.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:00
Outras decisões
-
15/05/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:18
Deferido o pedido de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *15.***.*46-25 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença. -
18/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709764-87.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: MARCIA BATISTA DA SILVA, RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO Objeto: Intimação de MARCIA BATISTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*65-52 e RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO - CPF/CNPJ: *59.***.*63-72.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA os Executados acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 3.883,17 (três mil e oitocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ficam os réus cientificados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 163889746.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 13:23:39.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:25
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 13:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 22:20
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 20:27
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
27/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 08:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:16
Outras decisões
-
23/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2022 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SAKAMOTO em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DA SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 20:45
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO ANDERSON DE ARAUJO JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/12/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 00:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:03
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 18:16