TJDFT - 0726033-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIA SOARES DE MORAES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos n. 0703389-98.2024.8.07.0014 e n. 0726033-29.2024.8.07.0016, em relação aos réus COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA – EPP e IVO ROMERO DA SILVA.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos 0703389-98.2024.8.07.0014 e n. 0726033-29.2024.8.07.0016 para CONDENAR o réu FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS a pagar aos autores GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAIS e JULIA SOARES DE MORAES a quantia de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do evento danoso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio, bem como para CONDENAR o réu FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS a pagar aos autor IVO ROMERO DA SILVA a quantia de R$ 12.201,00 (doze mil, duzentos e um reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do evento danoso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito das lides, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES - CPF: *90.***.*15-49 (REQUERENTE)
-
04/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVO ROMERO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/12/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726033-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES, JULIA SOARES DE MORAES REQUERIDO: IVO ROMERO DA SILVA, FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS, COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP DESPACHO Julgamento em conjunto com o processo 0703389-98.2024.8.07.0014.
Converto o julgamento em diligência.
Analisados os autos, verifico que os documentos juntados são insuficientes para o julgamento da lide.
Nesse contexto, em atenção ao princípio da oralidade (artigo 2º, da Lei n. 9099/95) e a fim de evitar nulidades, entendo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, para que as partes e testemunhas arroladas sejam ouvidas em Juízo, visando esclarecer a dinâmica dos fatos.
Considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), as partes poderão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem participar da audiência na forma presencial.
Podem, ainda, nos termos do art. 236, §3º, CPC, e no mesmo prazo, requerer que a audiência seja realizada na modalidade virtual, por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Nesse último caso, antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, seja na modalidade presencial ou virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726033-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES, JULIA SOARES DE MORAES REQUERIDO: IVO ROMERO DA SILVA, FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS, COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença, em conjunto com o processo de nº 0703389-98.2024.8.07.0014, ante a conexão material. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:51
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES - CPF: *90.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:34
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES - CPF: *90.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 20:04
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0726033-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE MOURA DE MORAES, JULIA SOARES DE MORAES REQUERIDO: IVO ROMERO DA SILVA, FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS, COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA - EPP Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 194906977).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:13:15. -
27/04/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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