TJDFT - 0706566-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/01/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 20:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA VANDA MARQUES DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:19
Outras decisões
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17/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706566-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VANDA MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 198506449) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 15:01:31.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 13:18
Outras decisões
-
07/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706566-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA VANDA MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora a gratuidade de justiça e ao feito a tramitação prioritária (art. 1.048, I do CPC).
Mantenham-se as anotações.
Emende-se a inicial para esclarecer/comprovar: a) a que se refere o valor indicado em seu pedido de repetição de indébito (R$ 1.075,66); b) a efetiva inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, cuja retirada requereu em sede de tutela provisória.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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