TJDFT - 0744767-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
P.R.I. -
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:00
Indeferido o pedido de ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - CPF: *07.***.*16-00 (AUTOR)
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 18:55
Outras decisões
-
30/10/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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