TJDFT - 0717142-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ALIRIO SILVA FURTADO em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717142-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ALIRIO SILVA FURTADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em face de VYTAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e ALÍRIO SILVA FURTADO, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 200239626), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 201092877), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 201092877.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:51
Outras decisões
-
05/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:17
Outras decisões
-
14/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALIRIO SILVA FURTADO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:08
Outras decisões
-
24/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 20:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
24/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:22
Juntada de Petição de razões finais
-
08/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALIRIO SILVA FURTADO em 30/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALIRIO SILVA FURTADO em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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