TJDFT - 0000009-58.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0000009-58.2022.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JOSE WILSON FERREIRA DOS REIS SENTENÇA Consta dos presentes autos que o (a) beneficiário (a) submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada conforme termo de audiência.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Caso tenham sido recolhidos valores a título de fiança, adotem-se, de ordem, as providências necessárias à restituição da quantia ao interessado.
Caso os titulares dos numerários não atendam o chamado judicial para a devolução da quantia, desde já, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal, fica determinada a reversão ao Fundo Penitenciário.
Ordeno, ainda, o PERDIMENTO de eventuais bens/objetos apreendidos nos autos em favor da União, caso tenham uso à Administração, e em não sendo esta a hipótese, que sejam DESTRUÍDOS.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intime-se o (a) beneficiário (a).
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
29/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:10
Homologada a Transação Penal
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15/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:26
Outras decisões
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30/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
18/12/2023 14:00
Sessão Restaurativa designada conduzida por Facilitador em/para 18/12/2023 13:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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31/08/2023 16:50
Juntada de intimação
-
31/08/2023 16:46
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:30
Outras decisões
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29/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/06/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:54
Declarada incompetência
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01/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/06/2023 15:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/05/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
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09/09/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
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24/07/2022 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2022 14:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:36
Recebidos os autos
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12/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/04/2022 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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10/04/2022 20:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/04/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2022 13:48
Desentranhado o documento
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10/04/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/04/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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