TJDFT - 0715040-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NATALIA MENEZES DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES CONSTANDO APENAS O NOME DE UM DELES.
VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Presume-se a responsabilidade de todos os patronos que recebem mandato para atuação judicial.
Se vários recebem mandato de uma parte, a intimação de um deles é perfeita e traduz a presunção de que adotará as providências adequadas para a defesa dos interesses do cliente.
Precedentes. 2.
Manter-se inerte para alegar nulidade posterior não representa a aquisição de direitos processuais com argumentação formalista.
Vício haveria se houvesse indicação de patronos para o recebimento das intimações, e da publicação constasse nome diverso (art. 272, § 5º, do CPC). 3.
In casu, não há qualquer fundamento para cogitar da ocorrência de vício de intimação, de modo que não comporta acolhimento o inconformismo. 4.
RECURSO DESPROVIDO. -
29/07/2024 16:33
Conhecido o recurso de NATALIA MENEZES DE ARAUJO - CPF: *07.***.*52-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA MENEZES DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715040-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALIA MENEZES DE ARAUJO AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação da parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 15 de abril de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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