TJDFT - 0745701-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:03
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
31/07/2024 21:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0745701-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA EMBARGADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA D E C I S Ã O Ao ID 60810436, o patrono da parte agravante, Dr.
Fernando Gomes dos Reis Lobo, OAB/SP 183.676, renuncia ao mandato.
No entanto, o nobre causídico não comprovou a notificação da parte quanto a renúncia, como exige o art. 112 do CPC, ônus do patrono constituído.
Ressalte-se que os e-mails apresentados (ID 60810437, Pág. 25/29), não comprovam a notificação, porque endereçados a pessoas diversas da outorgante NEUSA DA GROCE AGONÍCIO, representante da LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA conforme se extrai da procuração ad judicia (ID 35422772, dos autos de origem).
Dessa forma, por ora indefiro o pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:44
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
OMISSÃO.
AUSENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No caso em exame, diante da não comprovação da hipossuficiência pela pessoa jurídica, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade. 3.
Observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 4.
A discordância da parte não encerra omissão e no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
21/06/2024 16:28
Conhecido o recurso de LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2024 07:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745701-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA EMBARGADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, objetivando efeitos infringentes (ID 58179158).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 23 de abril de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
23/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/04/2024 15:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
02/04/2024 14:45
Conhecido o recurso de LDA INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
09/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
09/12/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
25/10/2023 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700713-88.2024.8.07.9000
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Lays Rezende Martins
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 19:08
Processo nº 0716292-13.2024.8.07.0000
Caronni Trindade Camargo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ketully Cristina Oliveira Rocha de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 17:09
Processo nº 0716561-52.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Edinalva dos Santos Silva
Advogado: Santiago Paixao Gama
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 18:05
Processo nº 0008043-13.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 15:52
Processo nº 0743821-41.2023.8.07.0000
Associacao de Moradores do Residencial E...
Helen Clara Dieb Abreu
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:31