TJDFT - 0702847-71.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702847-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRUNA MARIA GONCALVES RECONVINTE: REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS REU: JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS RECONVINTE: BRUNA MARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda à tentativa de citação do réu JOSÉ ALBERTO por WhatsApp, telefone 63 99302-0754.
Caso infrutífera a diligência e se verificado o esgotamento das tentativas de citação nos endereços identificados nas pesquisas de IDs 230704794 a 230843477, defiro, desde já, eventual pedido de citação por edital do réu.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:05
Deferido o pedido de BRUNA MARIA GONCALVES - CPF: *31.***.*75-98 (AUTOR).
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17/06/2025 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:05
Deferido o pedido de BRUNA MARIA GONCALVES - CPF: *31.***.*75-98 (AUTOR).
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*56-68 (REU).
-
30/10/2024 19:02
Deferido o pedido de BRUNA MARIA GONCALVES - CPF: *31.***.*75-98 (AUTOR).
-
24/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702847-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRUNA MARIA GONCALVES REU: JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNA MARIA GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:24
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702847-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRUNA MARIA GONCALVES REU: JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, para que a parte ré, querendo, conteste o pedido em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que a resposta ao pedido deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos, bem como que poderá evitar o despejo efetuando, dentro dos 15 dias, depósito judicial que contemple a totalidade da dívida, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
26/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:35
Deferido o pedido de BRUNA MARIA GONCALVES - CPF: *31.***.*75-98 (AUTOR).
-
24/04/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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