TJDFT - 0715751-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:56
Outras decisões
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:24
Outras decisões
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO ROSI D AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - comprovar que lhe foi cedido o crédito cabível aos demais advogados ou lhe foi autorizada a execução forçada da integralidade dos honorários de sucumbência, uma vez que não atuou isoladamente na fase de conhecimento; - juntar seus atos constitutivos e procuração, a fim de regularizar sua representação processual, tendo em vista o pedido de ingresso nos autos.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:41
Outras decisões
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:04
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO ROSI D AVILA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - juntar seus atos constitutivos, bem como procuração, a fim de regularizar a representação processual, tendo em vista o pedido de ingresso de pessoa jurídica (escritório) no polo ativo, - trazer aos autos a guia de custas, uma vez que juntou somente o comprovante.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:07
Outras decisões
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO ROSI D AVILA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - indicar bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicar dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência. - trazer seus atos constitutivos, bem como procuração a fim de regularizar sua representação processual.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
O antigo advogado do autor, Dr.
Paulo Jerônimo, pleiteia voltar a patrocinar os interesses da parte.
No entanto, não junta procuração.
A mera alegação de que não está com contato com a atual advogada não constitui óbice para apresentar nova procuração, se o caso, da parte.
Assim, indefiro o pedido.
Dê-se ciência.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:08
Outras decisões
-
01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 19:02
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PAOLO ROSI D AVILA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de PAOLO ROSI D AVILA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAOLO ROSI D AVILA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:44
Outras decisões
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:11
Outras decisões
-
06/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 16:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2022 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:23
Outras decisões
-
08/06/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:07
Outras decisões
-
27/05/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:29
Outras decisões
-
24/05/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 16:15