TJDFT - 0705525-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:07
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RICHARD VIEIRA CUNHA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705525-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RICHARD VIEIRA CUNHA REQUERIDO: ADENAIR FERREIRA DE JESUS *96.***.*70-15 DECISÃO Esclareça a parte autora o motivo do ajuizamento da presente ação de produção antecipada de provas, uma vez que já ajuizou a ação principal de rescisão contratual, autos n. 0703993-86.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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